Neste momento não há previsão de abertura de novo processo seletivo para deputados federais, estaduais, distritais ou senadores para 2018. Contudo, em caso extraordinário, o NOVO poderá, através de futuros editais, abrir novos processos seletivos em outros estados e até mesmo nos estados que participam deste edital.
Ela foi baseada em critérios objetivos e na estrutura do NOVO existente em cada localidade, levando-se em consideração o cumprimento das metas até o momento da publicação deste Edital, o número de filiados (tanto em valor absoluto quanto relativo) e a estrutura existente de voluntários em cada local.
As filiações ao NOVO são feitas online em nosso site: novo.org.br/filie
Em caso de algum problema, envie um e-mail para filiacao@novo.org.br
Aguarde até 5 dias úteis para receber a confirmação de sua filiação no e-mail cadastrado. Não deixe para filiar-se no último dia pois há necessidade do prazo supracitado para processamento do pedido de filiação. A filiação somente é processada com a liquidação da primeira contribuição de filiado (cartão de crédito ou boleto bancário).
O processo de seleção traz custos ao partido, como: desenvolvimento e suporte de plataforma tecnológica, atendimento aos participantes, custos de divulgação, suporte jurídico e logística para entrevistas, entre outros. Lembramos que o NOVO não usa os recursos do Fundo Partidário para a gestão do partido e é totalmente financiado por seus filiados e doadores.
Serão conduzidas pelos membros do Comitê de Avaliação, através das bancas avaliadoras, e serão realizadas por conferências de áudio/vídeo. Vejam os detalhes no Edital.
Conforme previsto no Edital, não. A decisão da banca de avaliadores, que são membros do Comitê de Avaliação, é soberana e sobre sua decisão, objetiva ou subjetiva, é a autoridade máxima no processo, respondendo exclusivamente ao Diretório Nacional.
Sim, desde que você se filie ao NOVO para participar do processo de seleção. Informamos que você não pode ser filiado em mais de um partido.
Sim, desde que você seja filiado ao NOVO.
Sim, antes de realizar a sua inscrição, envie sua solicitação para o e-mail comite2018@novo.org.br, assunto “Candidatura Mandato Político", e aguarde o nosso contato.
Não. Você deve escolher uma única opção. Além disso, após selecionar o cargo pretendido e cadastrar-se em nosso sistema, não será possível trocá-lo sem prévia autorização do Comitê de Avaliação.
O foco deste edital é a seleção e preparo para os cargos legislativos de deputado distrital, estadual e federal. Procure seu diretório local e saiba mais sobre os demais cargos.
No momento em que sua filiação ao NOVO é informada ao TSE, sua filiação ao partido anterior é automaticamente cancelada. Contudo, como garantia adicional, você poderá se dirigir ao seu Cartório Eleitoral e informar ao Juiz Eleitoral a desfiliação ao partido anterior através de documento que preenche no Cartório.
Para saber se temos um diretório ou núcleo em sua cidade, acesse novo.org.br/diretorios
Para ver os próximos eventos do NOVO agendados pelo Brasil, acesse novo.org.br/eventos
Não. O processo de seleção é aberto apenas aos filiados do NOVO. No caso de mandatário em exercício, ver item 11 acima.
O candidato deverá liderar o processo de arrecadação para sua campanha no período eleitoral, conforme legislação vigente. O NOVO tem uma área, conforme previsto no Estatuto, de Apoio ao Candidato e ao Processo Seletivo e utilizará estas estruturas para informá-lo sobre o tema durante o processo seletivo.
No site do TSE você pode verificar o custo de uma campanha tradicional realizada no seu estado. Acreditamos que o nosso modelo, com uso intenso das mídias digitais e com o reforço dos diferencias do partido, proporcionará uma redução significativa desses custos.
Não. A aprovação neste processo é condição necessária, mas não garantia para o deferimento da candidatura pelo NOVO. Depois dessa aprovação, você deverá participar das Convenções Estaduais/Distrital, de acordo com o previsto em nosso Estatuto.
Sim. Poderemos ter candidatos aprovados apenas para um dos cargos, para todos ou para nenhum. Não há metas de aprovação e nem de reprovação.
Não, neste edital não. Em caso de ocorrer outro chamamento de processo seletivo, você poderá se inscrever normalmente e fará/deverá realizar todas as etapas como demais inscritos.
No caso dos deputados, os suplentes são definidos nas eleições, por número de votos. Para o Senado, será escolhido pelo mesmo processo seletivo e as convenções estaduais, podendo, no limite e inclusive, haver o convite pelo Comitê de Avaliação para algum candidato aprovado para Deputado vir a compor a posição de suplente da candidatura ao Senado.
Certamente. A participação neste processo deverá inclusive prepará-lo melhor para os próximos.
Para isso, envie sua solicitação para o e-mail comite2018@novo.org.br, assunto “Não posso me filiar", e aguarde o nosso contato.